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A omissão do Estado do Rio Grande do Sul na cobrança pelo uso dos recursos hídricos

Data: 04.06.2020 Tempo de leitura: 2 minutos

A OMISSÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NA COBRANÇA PELO USO DOS RECURSOS HÍDRICOS




A cobrança pelo uso dos recursos hídricos é um dos instrumentos de gestão das bacias hidrográficas prevista pelas políticas de recursos hídricos. Primordialmente tem a função de obtenção de valores para o para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de bacia que, por sua vez, devem estar vinculados à recuperação e proteção desse importante bem, a água. O objetivo do artigo é apresentar o caso da omissão do estado do Rio Grande do Sul ao não instituir essa cobrança constitucionalmente permitida. Como resultado, verifica-se que a inércia estatal ofende ao princípio da eficiência, devendo a cobrança ser implementada de forma a suprir as necessidades financeiras para o abastecimento da população e, consequentemente, cessar a destinação de receitas de tributos a setores que poderiam ser financiados por receitas diretamente provindas dos usuários do recurso.

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https://periodicos.pucpr.br/index.php/direitoeconomico/article/view/23867