A Revogação da Medida Provisória 905/19
A Medida Provisória 905/19, que criava o Contrato Verde e Amarelo, também alterava o artigo 21, inciso IV, alínea “d” da Lei 8.213/91, o qual previa a equiparação a acidente de trabalho aquele que ocorresse no percurso da residência para o local de trabalho.
Na vigência da MP, o trabalhador não faria jus aos direitos trabalhistas e previdenciários decorrentes de acidente de trabalho se ocorresse durante o trajeto até o local de trabalho ou na volta para casa.
Além disso, não havia mais estabilidade no emprego decorrente do acidente sofrido, mesmo que o período de afastamento fosse superior a quinze dias.
Com a revogação da MP, o acidente no trajeto da ida ao serviço, ou na volta para casa, voltou a ser equiparado como acidente de trabalho, e o trabalhador volta a ter garantido o direito de estabilidade de 12 meses no contrato de trabalho após a alta médica.
É importante observar que a MP, durante sua vigência, tem força de lei e, portanto, os contratos firmados neste período seguem as normas contidas na Medida Provisória. Dessa forma, os contratos de trabalho firmados entre 01 de janeiro de 2020 a 20 de abril de 2020 não sofrem alterações e os trabalhadores que sofrem acidente no trajeto ao trabalho não estarão abrangidos pelos direitos inerentes ao acidente de trabalho.