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Cheque pós-datado apresentado antes da data?

Data: 04.06.2020 Tempo de leitura: 2 minutos

Meu cheque foi apresentado antes do dia combinado. E agora?


Meu cheque foi apresentado antes do dia combinado. E agora?
 



Apresentar cheque antes da data combinada é possível. Isso porque, de acordo com a legislação, o cheque é um título de crédito que representa uma ordem de pagamento à vista. Assim, se o cheque for apresentado ao banco, este tem o dever aceitá-lo, independentemente de qualquer anotação que indique data diversa.

Contudo, a fixação de data posterior para a apresentação do cheque - prática conhecida como a emissão de cheque "pós-datado" - é uma cláusula contratual cujo desrespeito por um dos contratantes pode resultar na ocorrência de danos morais à parte contrária.

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém, para que a pessoa que apresentou o cheque antes do dia combinado seja condenada ao pagamento de indenização, é necessário que a apresentação antecipada tenha causado prejuízo ao devedor. De acordo com o Ministro Marco Buzzi, relator do Agravo Regimental em Agravo em Recurso Especial 287.762-MG, "a existência da aludida prática convencional não tem o condão de alterar a natureza do título de crédito, podendo sim gerar a responsabilidade civil do beneficiário que realiza depósito antes da data acordada, e que, de fato, ocasione algum prejuízo ao emitente do cheque." Caso um cheque seu seja apresentado antes da data combinada com o credor, o escritório Zucchi, Girondi e Cichelero pode verificar as circunstâncias do caso e orientá-lo a respeito das medidas mais adequadas para resolver a situação ou para obter a reparação devida.