Condomínio não pode proibir animal
Condomínio não pode proibir animais! No julgamento do Recurso Especial nº 1.783.076 – DF, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que um condomínio não poderia proibir animais de estimação.
No caso julgado, a 3ª Turma do Tribunal entendeu que a moradora poderia ter um gato no condomínio cuja convenção vedava que os moradores possuíssem animais de estimação.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva afirmou em seu voto que nada no caso demonstrou que o gato atrapalhasse a harmonia dos moradores. O condomínio não trouxe provas ao processo de que existiam razões concretas para a proibição.
Em outras palavras, as regras de condomínio que proíbam animais devem ser anuladas, a não ser nos casos que os animais acabem por prejudicar a segurança, higiene, saúde e sossego coletivos.
A decisão acompanha, também, as mudanças da sociedade, pois é cada vez maior o número de pessoas que possuem animais de estimação. Proibir os indivíduos de viverem com seus animais de estimação seria, em última análise, uma proibição perversa.