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Contrato de Vesting

Data: 04.06.2020 Tempo de leitura: 2 minutos

O contrato de Vesting e o crescimento da sua empresa:




Sabe aquela pessoa que é extremamente competente e importante para o desenvolvimento da empresa e que você quer manter na equipe, mas tem receio de oferecer participação societária e depois acabar perdendo o funcionário e a porcentagem da sociedade?



Então, para isso serve o contrato de vesting.
O contrato de vesting serve justamente para alinhavar os interesses da empresa e dos principais funcionários, que passam a ter direito a aquisição progressiva de quotas da sociedade.

Determina-se no contrato cláusulas de Cliff (tempo ou prazo fixo) ou Milestones (objetivos e metas) que ao serem atingidos pelo funcionário lhe garantem a possibilidade de aquisição de quotas ou ações da sociedade.

Ou seja, o funcionário, ao atingir metas ou prazos estabelecidos no contrato passa a ter o direito de se tornar sócio da empresa, motivando-o e lhe garantindo bonificação financeira adequada pelo esforço empreendido. Os contratos de vesting são muito populares em startups norte-americanas e o Direito Brasileiro trouxe essa possibilidade para cá. Contudo, é importante ter cuidado na realização destes contratos para não engessar a empresa ou impedir a inclusão de novos investidores.

Para garantir o sucesso do seu empreendimento nós, do Zucchi, Girondi e Cichelero Sociedade de Advogados, oferecemos assessoria jurídica especializada para startups e empresas em pleno desenvolvimento. Contate-nos.