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Inova Simples

Data: 04.06.2020 Tempo de leitura: 2 minutos

Pensando em finalmente abrir a sua start up? Já ouviu falar no Inova Simples?



No último mês de abril completou um ano que a Presidência da República sancionou a Lei Complementar 167, cujo principal propósito foi a criação da Empresa Simples de Crédito, a qual já abordamos neste espaço.

A lei, além disso, instituiu também o Inova Simples, regime diferenciado que oportuniza às start ups um tratamento que facilita a sua criação e o seu desenvolvimento, com o objetivo de proporcionar um ambiente favorável à inovação tecnológica e à geração de renda.



De acordo com o texto legal, entende-se como start up "a empresa de caráter inovador que visa a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos". A empresa cuja atividade se enquadrar nessa descrição poderá se valer de ritos simplificados desde a sua criação, que será feita pelo portal Redesim mediante o envio de documentação digitalizada.

A lei determina, ainda, que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) disponibilize uma forma de registro descomplicada, também integrada à Redesim, a fim de conferir mais rapidez à proteção das marcas e das ideias das startups.

Por fim, espera-se que seja criado um regime tributário próprio, tarefa que ficará a cargo do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Para saber mais sobre o Inova Simples, consulte os profissionais do Zucchi, Girondi e Cichelero, que saberão indicar os passos certos para tirar a sua ideia do papel.