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Investimento Anjo

Data: 04.06.2020 Tempo de leitura: 2 minutos

SUA EMPRESA PRECISA CRESCER? CONHEÇA OS BENEFÍCIOS DO INVESTIDOR-ANJO


Sua empresa precisa crescer? Conheça os benefícios do Investidor-Anjo

Antes de tudo, o que é investido-anjo? É um empreendedor, que utilizando de recursos próprios, investe em empresas nascentes com elevado potencial de crescimento, como as startups.



Assemelha-se ao investidor de risco. Contudo, o termo "anjo" é utilizado pelo fato de não ser um investidor exclusivamente financeiro que fornece apenas o capital necessário para o negócio, mas por apoiar ao empreendedor, aplicando seus conhecimentos, experiência e rede de relacionamento para orientá-lo e aumentar suas chances de sucesso.
O Investimento-Anjo no Brasil foi regulamentado pela Lei Complementar n.º 155 de 2016, que em seus artigos 61-A a 61-D, prevê a possibilidade de microempresas e empresas de pequeno porte receberem aporte de capital de investidores-anjo sem perderem a qualidade de enquadramento no Simples Nacional.

O Investidor-Anjo não será considerado sócio da empresa e não terá poderá votar ou gerir a administração da empresa. Da mesma forma, também não responderá por nenhuma dívida assumida pela empresa, mesmo em fase de recuperação judicial.

Não se trata de investimento filantrópico, claro. Portanto, o Investidor-Anjo será remunerado nos termos do contrato de participação firmado com a empresa por, no máximo, cinco anos e não poderão ultrapassar 50% dos lucros da sociedade.

Ainda, fica resguardado ao Investidor-Anjo o Right Of First Offer, que é o direito de preferência na compra da empresa em caso de opção pela venda.

O investimento-anjo auxilia a empresa a se desenvolver plenamente e, a um só tempo, minimiza os riscos do investidor.

O Escritório Zucchi, Girondi e Cichelero Sociedade de Advogados oferece planos de assessoria jurídica para amparar e impulsionar a sua empresa, independente da fase de desenvolvimento que se encontre.
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