Me separei e meu/minha ex ficou com nosso gato.
Me separei e meu/minha ex ficou com nosso gato. E agora? ???? ????
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Em decisão proferida no julgamento do Recurso Especial 1.713.167/SP, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que, na dissolução da unidade familiar, é possível que seja reconhecido o direito de visita a animal de estimação adquirido ou adotado durante a convivência do casal, desde que seja demonstrada no processo a existência de vínculo afetivo da parte requerente com o animal.
A corte ressaltou que, embora os animais não possam ser considerados sujeitos de direito, por não serem pessoas, deve ser levada em consideração a sua natureza de seres sencientes - "dotados de sensibilidade, sentindo as mesmas dores e necessidades biopsicológicas dos animais racionais" -, motivo pelo qual o Direito deve reconhecer a importância do seu bem-estar.
Afirmou-se, ainda, que "a solução deve ter como norte o fato, cultural e da pós-modernidade, de que há uma disputa dentro da entidade familiar, em que prepondera o afeto de ambos os cônjuges pelo animal".