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Quem não registra o imóvel não é dono?

Data: 04.06.2020 Tempo de leitura: 2 minutos

QUEM NÃO REGISTRA O IMÓVEL NÃO É DONO?


Sobre bens imóveis, você provavelmente já ouviu falar que "quem não registra não é dono". Afinal, isso é verdade? Como alguém pode não ser dono do imóvel mesmo que tenha assinado um contrato de compra e venda e feito o pagamento devido?
 



Ao contrário do que muitas pessoas pensam, a afirmação de que quem não registra não é dono é verdadeira. A resposta pode ser encontrada no Código Civil, cujo art. 1.227 é bastante claro: os direitos reais sobre bens imóveis, salvo exceções, só se transmitem "com o registro no Cartório de Registro de Imóveis". Como a propriedade é uma espécie de direito real, não há dúvidas de que a regra se aplica no caso da compra e venda.

O legislador fez a exigência justamente porque a propriedade, assim como os outros direitos reais, é um direito que pode ser exercido contra todos. Ou seja: quando alguém é proprietário de determinado bem, todas as pessoas tem o dever de respeitar esse direito. Para que todos respeitem o direito, é indispensável que todos possam conhecê-lo, e o modo pelo qual é possível descobrir quem é o proprietário de determinado imóvel é a busca no Ofício de Registro de Imóveis da cidade onde o bem está localizado.

Portanto, se você assinou um contrato de compra e venda de um terreno, por exemplo, e pagou o preço combinado, isso não significa que já seja o proprietário. Caso o vendedor venda o mesmo imóvel para outra pessoa e esta faça o registro antes de você, a verdadeira proprietária será ela, que registrou.

Para auxiliá-lo no momento de adquirir um bem imóvel, o escritório Zucchi, Girondi e Cichelero conta com profissionais experientes e capacitados, que se certificarão do preenchimento de todos os requisitos legais durante o negócio e garantirão a segurança do seu patrimônio.